Regras para viajar com Criança e Adolescente

ECA Direito Civil Viagem com menor e adolescente

REGRAS PARA VIAJAR COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Antes de preparar a mala para as férias, é preciso verificar com antecedência as regras para viagens de crianças e adolescentes, a fim de evitar problemas e aborrecimentos na hora de embarcar ou pegar a estrada.

VIAGEM NACIONAL

A autorização é obrigatória para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós) e o Formulário de Autorização de Viagem Nacional, conforme a Resolução do CNJ 295/2019, pode ser acessado em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015

VIAGEM INTERNACIONAL

É preciso autorização para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros, e o Formulário de Autorização de Viagem Internacional, conforme a Resolução do CNJ 131/2011, pode ser acessado em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/informacoes/informacoes/autorizacao-de-viagem-1/autorizacao-de-viagem-internacional/%40%40download/file/Formul%C3%A1rio%20viagem%20internacional.docx

COMO PROVIDENCIAR A AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM

A autorização de viagem deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis, por meio de uma das seguintes formas:

a) indo pessoalmente a um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF.

b) por meio do registro da autorização de viagem no passaporte da criança ou adolescente.

c) buscando um cartório extrajudicial, seguindo o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Além da autorização de viagem, é preciso verificar os documentos pessoais exigidos ANAC em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/documentos-para-embarque ou pela ANTT em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/viajantes/documento-de-identificacao-para-embarque de acordo com o tipo de viagem que será feita.

PRAZO DE VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO

Autorização emitida pela 1ª VIJ-DF: validade de 90 dias.

Autorização expressa em passaporte: a mesma validade do passaporte.

Autorização reconhecida em cartório: validade determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida por 2 anos.

ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Postos de Atendimento da 1ª VIJ-DF

Fórum da Infância e Juventude localizado na SGAN 916, Asa Norte

Horário de funcionamento: das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

Aeroporto Internacional de Brasília, localizado no Mezanino

Horário de funcionamento: das 7h às 19h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados.

Rodoviária Interestadual de Brasília

Horário de Funcionamento: das 8h às 20h, diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados.

AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM

A obrigatoriedade da autorização de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, no caso de criança ou adolescente desacompanhado dos genitores. Essa autorização é um documento particular com firma reconhecida em cartório.

Modelo de autorização para hospedagem pode ser encontrado em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/informacoes/informacoes/autorizacao-de-viagem-1/autorizacao-para-hospedagem

A autorização para viagem pode ser encontrado em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/informacoes/informacoes/autorizacao-de-viagem-1

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2 comentários sobre “Regras para viajar com Criança e Adolescente

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