PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Conforme disposição expressa do art. 10, §2º, da Lei N. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução nº 185/CNJ e pelo art. 9, da Portaria Conjunta TJDFT nº 41/2015, em virtude de problemas na rede do TJDFT, ficam automaticamente prorrogados os prazos vencidos para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Lei nº 11.419/2006
Art. 10. (…)
- 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Resolução nº 185/CNJ
Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
Portaria Conjunta TJDFT N. 53/2014
Art. 11. Os prazos que prescreverem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º desta Portaria serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos
ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h.
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