QUAIS CERTIDÕES EXIGIR DO VENDEDOR NA COMPRA DE UM IMÓVEL

QUAIS CERTIDÕES EXIGIR DO VENDEDOR

1. Documento de Identificação válido em todo território nacional. Pode ser o RG ou a CNH. Mas é importante que esteja atualizado. É comum ser solicitado o RG com menos de 10 anos de emissão. Já a CNH é um documento que tem data de validade.

2. CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

3. Se a pessoa for SOLTEIRA, deve apresentar a Certidão de Nascimento original, ou sua cópia autenticada, com data de emissão há, no máximo, 90 dias. Esse documento é obtido no Cartório de Registro Civil, onde foi registrado seu nascimento.

4. Se a pessoa for CASADA, então apresentará a Certidão de Casamento, original, ou sua cópia autenticada, também com data de emissão há, no máximo, 90 dias. Esse documento é obtido no Cartório de Registro Civil, onde foi registrado seu casamento.

5. Se a pessoa for casada ANTES de 31 de dezembro de 1977, no regime de Comunhão Parcial de Bens ou no regime de Separação Total de Bens, deverá apresentar Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Ofício de Registro de Imóveis.

6. Se a pessoa for casada APÓS 31 de dezembro de 1977, no regime da Comunhão Universal de Bens ou no regime da Separação Total de Bens, ou ainda pelo regime da Participação Final nos Aquestos, então, nestes casos é que deverá apresentar a Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Ofício de Registro de Imóveis.

7. Se a pessoa for SEPARADA, DIVORCIADA ou VIÚVA, apresentará a Certidão de Casamento contendo a devida averbação do atual estado civil. Igualmente pode-se apresentar a original, ou sua cópia autenticada, com data de emissão há, no máximo, 90 dias. Esse documento é obtido no Cartório de Registro Civil, onde foi registrado seu casamento.

8. Quando a pessoa não for casada, ou seja, se for solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva, também deve apresentar uma declaração, que pode ser feita no próprio ato de escritura do imóvel, de que não vive em regime de união estável.

9. Se houver união estável, então o companheiro ou a companheira deverá comparecer no Cartório de Notas e manifestar sua anuência em relação ao ato no próprio instrumento. Também deverá apresentar a Escritura Pública de União Estável, se houver, com registro no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, lembrando, se houver.

10. No caso de estrangeiros, apresenta-se a certidão de Nascimento, quando solteiro, ou de Casamento, quando casado, separado, divorciado ou viúvo, contendo a devida averbação do atual estado civil. O documento apresentado deve ser o original ou cópia autenticada e extraída no máximo em 90 dias, além de ter que conter a devida legalização Consular e posteriormente traduzida para o português através de Tradutor Público Juramentado e registrada no Ofício de Registro de Títulos e Documentos.

11. Fotocópia do comprovante de residência, que pode ser uma conta de água, luz, telefone fixo ou mesmo uma declaração com firma reconhecida do proprietário, quando imóvel for locado.
12. Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda Estadual.

13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

14. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

15. Se a pessoa for empregador ou produtor, também deve apresentar a Certidão Negativa da Previdência Social.

16. Por fim, deverá informar qual é a sua Profissão.

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