Inventário: Documentos Necessários, Prazo e Fundamentação Legal
A perda de um ente querido é um momento delicado, mas é importante que os herdeiros regularizem a sucessão patrimonial por meio do inventário. Trata-se do procedimento destinado à identificação dos bens, direitos, dívidas e herdeiros do falecido, promovendo a partilha do patrimônio nos termos da lei.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial destinado à apuração do patrimônio deixado pelo falecido e sua posterior partilha entre os herdeiros.
Nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deverá ser judicial. Na ausência dessas hipóteses, poderá ser realizado por escritura pública em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e todos sejam capazes.
Qual o prazo para abertura do inventário?
Nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil, o inventário deverá ser instaurado no prazo de 2 (dois) meses, contados da abertura da sucessão, observada a legislação estadual aplicável ao ITCMD, inclusive quanto à eventual incidência de multa pelo atraso.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito atualizada;
- Documento de identidade e CPF;
- Certidão de casamento atualizada (ou nascimento, se solteiro);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Comprovante de endereço;
- Declaração de imposto de renda dos últimos exercícios;
- Extratos bancários e aplicações financeiras;
- Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil.
Documentos dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente
- Documento de identidade e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- Comprovante de residência;
- Informações profissionais e e-mail;
- Procuração ao advogado.
Documentos dos imóveis
- Matrícula atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão de ônus reais;
- Carnê ou espelho do IPTU;
- Certidão negativa de débitos imobiliários;
- Avaliação do imóvel, quando necessária.
Documentos de veículos
- CRLV ou documento do veículo;
- Certidão do DETRAN;
- Tabela FIPE atualizada para avaliação.
Participações societárias e investimentos
- Contrato social e alterações;
- Balanços patrimoniais;
- Extratos bancários;
- Extratos de investimentos;
- Informações sobre ações e fundos.
Dívidas e obrigações do espólio
As dívidas do falecido integram o inventário e poderão ser quitadas com recursos do espólio, observados os limites da herança. Os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança, nos termos do art. 1.792 do Código Civil.
Existe necessidade de advogado?
Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a assistência de advogado, podendo os herdeiros constituir advogado comum ou advogados distintos, nos termos da legislação vigente.
Conclusão
A organização prévia dos documentos reduz custos, evita litígios e contribui para a rápida regularização patrimonial. Cada sucessão apresenta peculiaridades próprias, especialmente quando há testamento, herdeiros incapazes, união estável, bens situados no exterior ou divergências entre sucessores.
A orientação jurídica especializada é essencial para assegurar o correto processamento do inventário, a adequada apuração dos tributos incidentes e a efetiva proteção dos direitos sucessórios de todos os envolvidos.
Fonte:
Arts. 610, 611 e 620 do CPC; arts. 1.784 a 2.027, especialmente os arts. 1.791, 1.792, 1.829 e seguintes, e 1.997 do CC; art. 8º da Resolução CNJ nº 35/2007; Lei nº 11.441/2007.
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