Inventário em Cartório: quando é possível e quais as vantagens?

Inventário em Cartório: quando é possível e quais as vantagens?

A perda de um familiar já é um momento delicado. Além do aspecto emocional, os herdeiros precisam regularizar a sucessão patrimonial por meio do inventário. O que muitas pessoas desconhecem é que, em diversas situações, esse procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, de forma muito mais célere do que pela via judicial.

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública perante um Tabelionato de Notas e possui a mesma validade jurídica do inventário judicial, produzindo todos os efeitos legais para a transferência dos bens aos herdeiros.

O que é o inventário extrajudicial?

É o procedimento realizado em cartório destinado à identificação dos herdeiros, levantamento do patrimônio, pagamento do ITCMD e formalização da partilha dos bens deixados pelo falecido, tudo por meio de escritura pública.

Após a lavratura da escritura, os bens podem ser registrados em nome dos herdeiros perante os respectivos órgãos competentes, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, instituições financeiras, entre outros.

Quais são os requisitos?

Em regra, o inventário poderá ser realizado em cartório quando:

  • houver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha;
  • todos os interessados estiverem devidamente representados;
  • houver a participação obrigatória de advogado, que poderá representar todos os herdeiros ou cada um possuir advogado próprio;
  • forem observadas as exigências da legislação e das normas do Conselho Nacional de Justiça.

Importante destacar que a legislação evoluiu significativamente. Atualmente, mesmo existindo testamento, o inventário extrajudicial pode ser admitido em determinadas hipóteses, conforme previsto na Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde que atendidos os requisitos legais.

Quais são as vantagens?

O inventário em cartório apresenta diversos benefícios:

  • maior rapidez na conclusão do procedimento;
  • menor burocracia;
  • redução do desgaste emocional da família;
  • possibilidade de escolha do tabelionato de notas;
  • segurança jurídica conferida pela escritura pública;
  • solução consensual entre os herdeiros.

Em muitos casos, o procedimento pode ser concluído em poucas semanas, dependendo da documentação apresentada e do recolhimento dos tributos devidos.

Quando será necessário recorrer ao Judiciário?

O inventário judicial continua sendo obrigatório em situações como:

  • existência de litígio entre os herdeiros;
  • necessidade de solução de questões complexas que dependam de decisão judicial;
  • outras hipóteses previstas na legislação.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois pequenas particularidades podem alterar completamente a forma de condução do inventário.

Quais documentos normalmente são necessários?

Embora a documentação possa variar conforme o caso, normalmente são exigidos:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • certidões atualizadas;
  • documentos dos imóveis, veículos e demais bens;
  • comprovantes de eventuais dívidas e obrigações;
  • guia de recolhimento do ITCMD.

A importância do advogado

A presença do advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Além de orientar os herdeiros quanto aos aspectos legais, o profissional verifica a regularidade da documentação, auxilia na correta partilha do patrimônio e busca soluções que reduzam riscos de futuras discussões judiciais.

Um planejamento sucessório adequado também pode evitar conflitos familiares, reduzir custos e proporcionar maior segurança na transmissão do patrimônio.

Base legal

  • Artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
  • Lei nº 11.441/2007.
  • Resolução CNJ nº 35/2007.
  • Resolução CNJ nº 571/2024.
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