Compra e venda de imóveis: documentos, contrato, escritura e registro

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A compra e venda de um imóvel envolve mais do que negociar o preço e entregar as chaves. É necessário compreender a situação jurídica do bem, verificar quem pode negociá-lo e estabelecer as obrigações de cada participante.

Uma análise adequada deve considerar o imóvel, os documentos e as condições do negócio. Pendências de titularidade, financiamento, ocupação ou regularização podem alterar as providências necessárias à conclusão da operação.

Assinar um contrato, pagar o preço e receber a posse são acontecimentos importantes, mas não devem ser confundidos com o registro da aquisição.

1. O que é compra e venda de imóvel?

A compra e venda é o contrato pelo qual uma parte se obriga a transferir determinado bem e a outra se compromete a pagar o preço.

Na negociação imobiliária, devem ser identificados o imóvel ou direito negociado, os contratantes e as condições de cumprimento.

O contrato estabelece obrigações, mas a transferência da propriedade imobiliária entre vivos depende, em regra, do registro do título no Registro de Imóveis.

Fundamentação: arts. 481 e 1.245 do Código Civil. planalto.gov.br

Exemplo hipotético: o comprador paga o preço e recebe as chaves, mas não apresenta o título para registro. A posse pode ter sido entregue, enquanto a regularização da aquisição ainda permanece pendente.

2. Promessa de compra e venda e venda definitiva são diferentes?

Sim. A promessa de compra e venda pode estabelecer condições para a futura conclusão do negócio, como pagamento parcelado, obtenção de documentos ou aprovação de financiamento.

É importante compreender:

  • Quais obrigações já foram assumidas.
  • Quais condições ainda precisam ser cumpridas.
  • Quando será formalizado o título definitivo.
  • Como ocorrerá a entrega da posse.
  • Quais consequências estão previstas para o descumprimento.

A promessa pode produzir direitos relevantes mesmo antes da transferência definitiva. A Súmula nº 239 do STJ esclarece que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda, sem dispensar os demais requisitos da medida. scon.stj.jus.br

A ausência de registro não torna o contrato irrelevante, mas também não permite equipará-lo automaticamente à propriedade registrada.

3. Qual é a diferença entre contrato, escritura e registro?

Contrato

Documenta a negociação e as obrigações assumidas. Sua forma e seus efeitos dependem do tipo de negócio.

Escritura pública

É o instrumento lavrado pelo tabelião de notas. O Código Civil estabelece sua necessidade para determinados negócios imobiliários, ressalvadas as exceções legais.

Registro

É o ato praticado no Registro de Imóveis competente para produzir os efeitos registrais do título.

Fundamentação: arts. 108 e 1.245 do Código Civil. planalto.gov.br

Existem hipóteses em que instrumentos particulares possuem força de escritura pública, como em operações previstas em legislação específica. Portanto, o documento adequado precisa ser identificado conforme a operação.

O TJDFT esclarece que a escritura pode ser lavrada em Tabelionato de Notas de outra localidade, mas o registro deve ocorrer na serventia competente pela localização do imóvel. www.tjdft.jus.br

4. Por que examinar a matrícula do imóvel?

A matrícula reúne informações essenciais sobre a identificação do imóvel e os atos registrados ou averbados.

Sua análise pode ajudar a verificar:

  • Quem aparece como titular.
  • A descrição do bem.
  • Registros de aquisição.
  • Garantias e restrições.
  • Averbações relevantes.
  • Divergências que exijam esclarecimento.

A legislação atribui especial relevância à concentração de informações na matrícula para a segurança das aquisições, observadas suas condições e exceções.

Fundamentação: art. 54 da Lei nº 13.097/2015. planalto.gov.br

A matrícula deve ser examinada em conjunto com a documentação e as circunstâncias do negócio. Uma certidão antiga, apresentada sem conferência, pode não refletir atos posteriores.

5. Quem pode vender o imóvel?

É necessário verificar se a pessoa que negocia possui legitimidade e poderes suficientes.

A análise pode envolver:

  • Titularidade registral.
  • Estado civil e regime de bens.
  • Representação por procuração.
  • Atuação em nome de pessoa jurídica.
  • Existência de coproprietários.
  • Direitos decorrentes de contratos anteriores.
  • Situação sucessória, quando o titular faleceu.

O TJDFT destaca a importância da conferência da titularidade para a formalização da escritura de compra e venda. www.tjdft.jus.br

E quando o vendedor possui apenas um contrato?

Nesse caso, é necessário compreender quais direitos ele detém e qual instrumento pode ser utilizado. A negociação pode envolver cessão de direitos ou exigir regularização anterior.

Não basta utilizar a expressão “compra e venda” se o objeto efetivamente negociado possui natureza diferente.

6. Quais documentos devem ser conferidos?

A documentação varia conforme o imóvel, os contratantes e a operação.

Para a organização inicial, podem ser relevantes:

  • Documentos pessoais e certidões de estado civil.
  • Procuração, quando houver representante.
  • Documentos societários, se alguma parte for pessoa jurídica.
  • Matrícula e certidões imobiliárias.
  • Escrituras e contratos anteriores.
  • Documentos tributários e condominiais pertinentes.
  • Informações sobre financiamento.
  • Documentos da construção e da regularidade urbanística.
  • Informações sobre ocupação e entrega.

A orientação institucional do TJDFT ressalta a necessidade de documentação adequada à lavratura da escritura e ao registro da transmissão. www.tjdft.jus.br

A relação não deve ser tratada como lista universal. Alguns negócios exigem documentos complementares ou providências específicas.

7. O que observar no contrato?

O contrato deve permitir que os envolvidos compreendam exatamente o que precisam fazer.

Entre os pontos de conferência estão:

Identificação do objeto

A descrição deve esclarecer qual imóvel ou direito está sendo negociado e quais elementos integram a operação.

Preço e pagamento

Devem ser compreendidos valores, vencimentos, condições de liberação e formas de comprovação.

Financiamento

É importante definir o tratamento da proposta, da aprovação e de eventual negativa de crédito.

Documentação pendente

O contrato deve esclarecer quais documentos faltam, quem deverá providenciá-los e como isso interfere no cumprimento.

Posse e entrega

Precisam ser examinadas a data, as condições de disponibilização e a situação de eventual ocupante.

Descumprimento

Multas, notificações, resolução e restituições devem ser lidas em conjunto com a legislação aplicável.

Cláusulas padronizadas não substituem a análise da operação concreta.

8. Cuidados com pagamento e financiamento

Antes de transferir valores, é recomendável conferir a identidade do destinatário, a previsão contratual e a documentação correspondente.

Também é importante distinguir:

  • Recursos próprios.
  • Sinal ou pagamento inicial.
  • Financiamento novo.
  • Quitação de financiamento existente.
  • Saldo a pagar depois de determinada providência.

Uma sequência de pagamentos mal definida pode gerar dificuldades caso a documentação não seja concluída ou o crédito não seja aprovado.

E se houver alienação fiduciária?

Operações com essa garantia possuem disciplina específica.

No Tema Repetitivo nº 1.095, o STJ estabeleceu que, em contrato de compra e venda com alienação fiduciária devidamente registrada, a resolução por inadimplemento do devedor regularmente constituído em mora deve observar a Lei nº 9.514/1997, nas condições da tese.

Não é correto aplicar uma regra genérica de desistência ou devolução a todas as operações financiadas. Precedentes Qualificados

9. Como analisar imóvel ocupado?

A ocupação deve ser esclarecida antes da contratação.

É necessário compreender:

  • Quem ocupa o bem.
  • Qual é a origem da ocupação.
  • Se existe contrato.
  • Quais documentos tratam da desocupação.
  • Quando o imóvel poderá ser disponibilizado.
  • Como serão distribuídas as responsabilidades.

A compra não garante, por si só, entrega imediata e desocupada. Essa condição precisa ser confrontada com a realidade e com os direitos envolvidos.

Exemplo hipotético: o anúncio informa disponibilidade imediata, mas existe ocupante e contrato em vigor. A divergência precisa ser esclarecida antes de assumir compromissos de mudança ou utilização.

10. Quais cuidados tomar com imóveis na planta?

Na aquisição vinculada a incorporação imobiliária, devem ser examinados o empreendimento, o incorporador e a documentação própria.

A Lei nº 4.591/1964 exige o registro do memorial de incorporação antes da alienação ou oneração das frações correspondentes às futuras unidades, nos termos de seu art. 32. www2.camara.leg.br

Também é importante compreender:

  • Identificação e características da unidade.
  • Memorial descritivo.
  • Preço e atualização.
  • Etapas de pagamento.
  • Prazo e condições de entrega.
  • Disposições sobre financiamento.
  • Consequências do atraso e do desfazimento.

A publicidade, a proposta e o contrato devem ser preservados para permitir comparação entre o que foi apresentado e o que foi formalizado.

11. E na compra de lotes?

A situação do parcelamento do solo precisa ser verificada.

O art. 37 da Lei nº 6.766/1979 proíbe vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. planalto.gov.br

Por isso, é necessário esclarecer se existe lote regularmente individualizado ou se a oferta envolve fração ideal, cessão de direitos ou outra situação.

A promessa de regularização futura não substitui a conferência do enquadramento atual.

Um endereço, uma numeração comercial ou a existência de construções no local não esclarecem, isoladamente, a regularidade do parcelamento.

12. O que fazer quando a transferência não é concluída?

Primeiro, é necessário identificar o impedimento.

A dificuldade pode decorrer de:

  • Documentos incompletos.
  • Pendências na cadeia de aquisições.
  • Divergências registrais.
  • Falecimento de participante.
  • Descumprimento contratual.
  • Necessidade de regularização específica.

Conforme os requisitos, pode ser examinada a adjudicação compulsória, inclusive pela via extrajudicial.

Fundamentação: art. 216-B da Lei de Registros Públicos e regulamentação do CNJ. www.planalto.gov.br

A medida adequada depende dos documentos e da obrigação que deixou de ser cumprida. Não existe solução única para toda compra sem registro.

13. Quais despesas devem ser previstas?

O planejamento financeiro deve considerar não apenas o preço, mas também os custos da formalização e da regularização.

Podem existir despesas com:

  • Tributos incidentes.
  • Escritura ou instrumento aplicável.
  • Registro.
  • Certidões.
  • Financiamento.
  • Avaliações.
  • Regularização documental.
  • Assessoria técnica e jurídica.

A responsabilidade por determinadas despesas deve ser conferida no contrato e na legislação.

Fundamentação: art. 490 do Código Civil. planalto.gov.br

Não é adequado presumir que todos esses valores estejam incluídos no preço anunciado.

14. Quais providências acompanhar depois da assinatura?

É recomendável organizar uma lista das etapas ainda pendentes:

  • Cumprimento das condições contratuais.
  • Comprovação dos pagamentos.
  • Formalização do título.
  • Apresentação ao Registro de Imóveis.
  • Atendimento de eventuais exigências.
  • Conferência do registro concluído.
  • Entrega da posse e das chaves.
  • Atualizações cadastrais pertinentes.

O registro é uma etapa essencial na transmissão imobiliária entre vivos. O TJDFT ressalta a necessidade de registrar a aquisição na matrícula perante a serventia competente. www.tjdft.jus.br

A segurança de uma compra e venda depende da coerência entre o imóvel, os documentos, o contrato e as providências efetivamente realizadas.  

Autoria: Elyud Santos de Freitas — OAB/DF 67.240
Elyud Freitas Advocacia

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