Contratos: elaboração, revisão e encerramento das obrigações

Contratos, elaboração de contratos, revisão contratual, descumprimento contratual, distrato, assinatura eletrônica, Direito Civil

Contratar um serviço, comprar um bem, alugar um imóvel ou estabelecer uma parceria são situações que envolvem direitos e obrigações. O contrato organiza essas relações: define o que foi combinado, quais responsabilidades cada parte assume e como eventuais dificuldades serão tratadas.

Uma contratação exige atenção antes da assinatura, durante o cumprimento e no momento do encerramento. Expressões pouco claras, promessas que não foram documentadas e regras incompletas sobre pagamento ou entrega podem gerar interpretações diferentes e conflitos.

Compreender os principais aspectos dos contratos ajuda a tomar decisões informadas e a preservar os registros necessários para demonstrar o que foi efetivamente ajustado.

1. O que é um contrato?

Contrato é um acordo de vontades destinado a constituir, modificar ou encerrar relações jurídicas. Por meio dele, as partes estabelecem obrigações, como entregar um produto, prestar um serviço ou pagar determinado valor.

O artigo 104 do Código Civil estabelece requisitos gerais de validade: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não proibida por lei. A análise também pode envolver questões relativas à manifestação de vontade e às regras específicas de cada contratação. planalto.gov.br

Na prática, o contrato deve permitir que os envolvidos compreendam o compromisso assumido. Um documento extenso, por si só, não assegura clareza: é necessário que suas disposições correspondam ao negócio realizado.

2. O contrato precisa ser escrito?

Nem sempre. Conforme o artigo 107 do Código Civil, a declaração de vontade, em regra, independe de forma especial, salvo quando a lei a exigir. Assim, contratos verbais podem produzir efeitos jurídicos, respeitadas as exigências legais aplicáveis. COMISSÃO DE CORRETAGEM

A dificuldade costuma estar na prova. Se houver divergência sobre preço, prazo ou conteúdo do serviço, será necessário demonstrar quais condições foram combinadas.

Por isso, mesmo quando a forma escrita não é obrigatória, documentar a contratação facilita a compreensão das responsabilidades. Propostas, orçamentos aprovados, mensagens, comprovantes e recibos ajudam a reconstruir o histórico da relação.

Exemplo hipotético: duas pessoas combinam uma reforma, mas não registram se o preço inclui materiais. Um contrato que discrimine serviços, insumos e despesas reduz essa fonte de conflito.

3. Quais informações merecem atenção antes da assinatura?

A leitura deve abranger o contrato completo e seus anexos. Entre os pontos que merecem conferência estão:

  • Identificação das partes: quem contrata e quem assume as obrigações.
  • Objeto: descrição do produto, serviço ou negócio.
  • Escopo: atividades incluídas e serviços que dependem de contratação adicional.
  • Preço: valor total, parcelas, despesas adicionais e condições de reajuste.
  • Prazos: início, etapas, entrega e duração.
  • Responsabilidades: documentos, informações e providências que cabem a cada parte.
  • Garantias e penalidades: situações que permitem sua aplicação.
  • Encerramento: aviso prévio, devoluções, pagamentos pendentes e entrega de documentos.

Uma medida útil é comparar a proposta comercial com a versão final do contrato. Se houver diferença entre o que foi oferecido e o que consta no documento, o esclarecimento deve ocorrer antes da assinatura.

Também convém evitar espaços em branco e guardar uma cópia completa da versão assinada.

4. O que significa agir de boa-fé na contratação?

A boa-fé objetiva exige comportamentos de lealdade, informação e cooperação. Seu alcance vai além do pagamento ou da entrega: a maneira como as partes conduzem a relação também importa.

Omitir uma informação essencial, criar obstáculos injustificados ao cumprimento ou adotar conduta contraditória pode comprometer a confiança que sustenta o negócio. O TJDFT reconhece que a violação desses deveres pode caracterizar descumprimento contratual. tjdft.jus.br

Exemplo hipotético: o contratante precisa entregar documentos para que um serviço seja iniciado. Se demora a fornecê-los, a análise de um eventual atraso deve considerar essa circunstância e os registros das solicitações realizadas.

Manter comunicações claras e registrar alterações ajuda a demonstrar como a contratação foi conduzida.

5. Contrato de adesão e contrato de consumo são a mesma coisa?

São conceitos diferentes. O contrato de adesão apresenta condições previamente elaboradas por uma das partes, com pouca ou nenhuma possibilidade de discussão de seu conteúdo. A relação de consumo depende do enquadramento dos envolvidos e da contratação nas regras do Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, a existência de um formulário padronizado não basta, isoladamente, para concluir que toda contratação está sujeita ao CDC.

Nas relações de consumo, os artigos 46, 47 e 51 estabelecem proteção contra falta de conhecimento prévio do conteúdo, orientam a interpretação favorável ao consumidor e preveem a nulidade de cláusulas abusivas. A assinatura não torna válida uma disposição contrária à legislação. planalto.gov.br

6. Contratos eletrônicos têm validade?

Contratos eletrônicos podem produzir efeitos jurídicos. Entretanto, é necessário distinguir a validade do negócio, a comprovação de sua autoria e a possibilidade de cobrança por execução.

O artigo 784, § 4º, do Código de Processo Civil admite modalidades de assinatura eletrônica previstas em lei e dispensa testemunhas nos títulos eletrônicos cuja integridade seja conferida por provedor de assinatura. A execução também exige obrigação certa, líquida e exigível. Senado Federal

Isso não significa que qualquer arquivo enviado por mensagem tenha automaticamente a mesma força probatória.

Ao contratar eletronicamente, convém guardar:

  • A versão integral do documento assinado.
  • O relatório ou certificado de assinatura, quando disponível.
  • Os registros de envio e confirmação.
  • Os anexos que integram a contratação.
  • As comunicações sobre mudanças posteriores.

7. Quando um contrato pode ser revisado?

A revisão contratual depende de fundamento jurídico e das circunstâncias demonstradas. Insatisfação com o negócio ou dificuldade de pagamento, por si sós, não asseguram alteração das condições.

O STJ distingue os fundamentos aplicáveis às relações civis e às relações de consumo. Na revisão por fatos posteriores à contratação, devem ser examinados a natureza do contrato, os riscos assumidos e o desequilíbrio efetivamente produzido. processo.stj.jus.br

Nas relações de consumo, o artigo 6º, inciso V, do CDC contempla a modificação de prestações desproporcionais e a revisão diante de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. tjdft.jus.br

A avaliação deve identificar a cláusula questionada, o motivo da contestação e os documentos que sustentam o pedido. Antes de aceitar um aditivo de renegociação, também é necessário verificar seu impacto sobre saldo devedor, garantias, prazos e quitação.

8. O que acontece quando há descumprimento?

O descumprimento pode envolver atraso, entrega incompleta, serviço diferente do contratado ou falta de pagamento.

O artigo 475 do Código Civil permite à parte lesada pedir a resolução do contrato ou exigir seu cumprimento, com perdas e danos nas condições cabíveis. A escolha depende da obrigação, da utilidade da prestação e das particularidades do caso. planalto.gov.br

Para organizar a análise, é útil reunir uma sequência dos acontecimentos: o que foi prometido, o que foi entregue, quando surgiu o problema e quais providências foram solicitadas.

Comunicações sobre falhas devem ser objetivas. Identificar o contrato, descrever o problema e preservar o comprovante de envio facilita a compreensão da controvérsia. A necessidade e os efeitos de uma notificação dependem da situação jurídica.

9. Toda multa contratual pode ser cobrada integralmente?

A previsão de multa não afasta o controle de sua aplicação.

O artigo 413 do Código Civil determina a redução equitativa da penalidade quando a obrigação tiver sido cumprida em parte ou quando seu valor for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio. O TJDFT reúne precedentes sobre essa possibilidade. tjdft.jus.br

A análise deve considerar o fato que gerou a cobrança, a finalidade da multa, sua base de cálculo e o cumprimento já realizado. Não existe um percentual único aplicável a todos os contratos.

Também é importante distinguir a penalidade por atraso daquela prevista para o encerramento ou para o descumprimento definitivo.

10. Qual a diferença entre distrato, resilição e resolução?

Embora essas expressões sejam frequentemente tratadas como equivalentes, possuem funções distintas:

  • Distrato: as partes concordam em encerrar o vínculo.
  • Resilição unilateral: uma parte encerra a relação nos casos permitidos, observados comunicação e demais requisitos.
  • Resolução: encerramento ligado a uma causa jurídica, como o descumprimento contratual.

O artigo 473 prevê que investimentos consideráveis podem exigir prazo compatível antes de a denúncia unilateral produzir efeitos. Portanto, uma simples comunicação de encerramento nem sempre elimina imediatamente todas as obrigações. TJDFT

No distrato, convém registrar valores pendentes, devoluções, prazos, responsabilidades remanescentes e alcance da quitação. O artigo 472 exige a observância da forma legalmente exigida para o contrato. planalto.gov.br

11. Existe prazo de sete dias para desistir de qualquer contrato?

Não. O artigo 49 do CDC prevê o direito de arrependimento nas contratações de consumo realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio, no prazo de sete dias contado da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, conforme a hipótese.

Essa regra não constitui autorização geral para desistir de toda contratação presencial sem consequências. É necessário verificar o contexto, a legislação aplicável e as condições do negócio. planalto.gov.br

12. Quais documentos ajudam a compreender uma questão contratual?

A documentação inicial pode incluir:

  • Contrato completo, anexos e aditivos.
  • Propostas, anúncios e orçamentos relacionados.
  • Comprovantes de pagamento e recibos.
  • Mensagens, e-mails e protocolos de atendimento.
  • Comprovantes de entrega ou de execução do serviço.
  • Fotografias, relatórios e registros das falhas.
  • Notificações e respostas recebidas.
  • Planilhas de valores cobrados ou discutidos.

Organizar esses registros por data ajuda a distinguir o acordo original das modificações posteriores. Antes de uma nova assinatura, devem ser esclarecidas cláusulas que envolvam reconhecimento de dívida, renúncia de direitos ou quitação ampla.

Autoria: Elyud Santos de Freitas — OAB/DF 67.240
Elyud Freitas Advocacia

FEZ SENTIDO? AJUDOU?

Acompanhe nossas publicações no Instagram e curta os conteúdos que considerar úteis.

Para informações sobre atendimento, utilize os canais oficiais:

WhatsApp: (61) 98108-5433
Instagram: @elyud.adv
Facebook: www.facebook.com/elyud.adv
Site: www.elyud.adv.br

Segurança: se receber mensagem de outro número em nome do advogado ou do escritório, confirme sua autenticidade pelo WhatsApp oficial acima antes de fornecer dados ou realizar pagamentos.

Conteúdo informativo. A aplicação das normas depende das particularidades de cada caso. Ao compartilhar ou reproduzir trechos, preserve a identificação de autoria e indique a fonte.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.