O divórcio é o instrumento jurídico que dissolve o casamento civil. Sua formalização pode envolver outros assuntos, como divisão do patrimônio, utilização do sobrenome, alimentos e organização das responsabilidades pelos filhos.
Embora essas questões estejam relacionadas, cada uma possui requisitos e consequências próprios. Compreendê-las ajuda a identificar o que precisa ser documentado, quais pontos dependem de acordo e quais exigem decisão judicial.
1. O que é divórcio?
O divórcio encerra o vínculo matrimonial e permite que os ex-cônjuges constituam novo casamento, observadas as formalidades legais.
Não é necessário passar previamente por uma separação judicial nem cumprir um período mínimo de separação de fato para requerê-lo.
No Tema nº 1.053, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial deixou de ser requisito para o divórcio e não subsiste como figura autônoma, preservadas as situações anteriormente constituídas.
Fundamentação: art. 226, § 6º, da Constituição Federal e Tema nº 1.053 do STF. portal.stf.jus.br
É necessário demonstrar culpa pelo fim do casamento?
A decretação do divórcio não depende da demonstração de culpa de um dos cônjuges.
O STJ reconhece sua natureza de direito potestativo: a vontade de encerrar o casamento não pode ser impedida pela simples discordância do outro. Questões patrimoniais e familiares, entretanto, permanecem sujeitas à análise e ao procedimento adequados. scon.stj.jus.br
2. Divórcio consensual e litigioso: qual é a diferença?
Divórcio consensual
Ocorre quando existe concordância quanto ao encerramento do casamento e às condições apresentadas para sua formalização.
O acordo deve ser claro sobre os assuntos que efetivamente resolve. Pode ser necessário examinar:
- A existência de bens e obrigações.
- A forma de partilha ou sua realização posterior.
- A manutenção ou alteração do nome.
- Eventuais alimentos entre os cônjuges.
- As questões relacionadas aos filhos.
A existência de consenso não dispensa a conferência dos documentos nem permite afastar direitos protegidos por lei.
Divórcio litigioso
Envolve a via judicial quando não há consenso suficiente para formalização conjunta ou existem controvérsias que precisam ser decididas.
A discordância sobre bens, alimentos ou guarda não transforma a permanência no casamento em obrigação. Conforme a situação processual, o vínculo pode ser dissolvido enquanto outros pedidos continuam em discussão.
O STJ admite a utilização do julgamento antecipado parcial do mérito para a decretação do divórcio nas condições examinadas em sua jurisprudência. Isso não representa garantia de decisão imediata em qualquer processo. scon.stj.jus.br
3. Quais são os caminhos para formalizar o divórcio?
Divórcio judicial
É realizado perante o Poder Judiciário, podendo ser consensual ou litigioso.
No consensual, o pedido apresenta as condições ajustadas. No litigioso, são formulados os pedidos e assegurado o procedimento correspondente às questões controvertidas.
O Código de Processo Civil disciplina o divórcio consensual judicial e permite que a partilha seja realizada posteriormente quando não houver acordo sobre sua divisão.
Fundamentação: art. 731 do CPC. planalto.gov.br
Divórcio extrajudicial
É formalizado por escritura pública perante Tabelionato de Notas, quando atendidos os requisitos legais e regulamentares.
O procedimento exige assistência de advogado ou defensor público. A escritura não depende de homologação judicial e serve de título para os atos registrais e demais providências previstos em lei.
Fundamentação: art. 733 do CPC. planalto.gov.br
Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?
A existência de filhos comuns menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura.
A regulamentação do CNJ admite o divórcio extrajudicial quando houver comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos desses filhos, observadas as demais exigências do procedimento.
Portanto, a escritura de divórcio não substitui a resolução judicial necessária desses assuntos.
Fundamentação: art. 34, § 2º, da Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024. stj.jus.br
4. Como funciona a partilha de bens?
A partilha identifica e distribui o patrimônio sujeito à divisão entre os cônjuges.
Sua definição depende do regime de bens e das características das aquisições. É necessário examinar documentos, datas, origem dos recursos e eventuais exceções legais.
Comunhão parcial de bens
Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, em regra, integram o patrimônio comum, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.
Bens anteriores ao casamento e aqueles recebidos individualmente por doação ou herança, em regra, não se comunicam. Contudo, benfeitorias, frutos, sub-rogação e outras circunstâncias podem exigir análise específica.
Fundamentação: arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil. tjdft.jus.br
Outros regimes patrimoniais
Comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos possuem regras próprias. Não se deve aplicar automaticamente a lógica da comunhão parcial a todos os casamentos.
O regime adotado precisa ser confirmado na certidão de casamento e, quando existente, no pacto antenupcial.
Fundamentação: arts. 1.639 a 1.688 do Código Civil. www.planalto.gov.br
Exemplo hipotético
Um casal possui imóvel adquirido antes do casamento, veículo comprado durante a união e investimento recebido por herança. Esses itens não devem ser tratados como se tivessem a mesma origem jurídica. Cada um exige enquadramento próprio.
5. É possível se divorciar antes de dividir os bens?
Sim. O Código Civil permite a concessão do divórcio sem prévia partilha.
Isso significa que o encerramento do casamento e a divisão patrimonial podem ocorrer em momentos diferentes. A escolha exige atenção à administração dos bens, às despesas e às controvérsias que permanecerão pendentes.
Fundamentação: art. 1.581 do Código Civil. www.planalto.gov.br
Adiar a partilha não equivale a declarar que não existem bens. Os documentos devem refletir corretamente a situação patrimonial e o alcance do que está sendo resolvido.
6. Imóveis financiados e dívidas exigem cuidados específicos
Quando existe financiamento, a análise deve considerar o contrato, o saldo devedor, a origem da aquisição e os pagamentos realizados.
Também é importante distinguir:
- A titularidade formal do bem.
- Os direitos patrimoniais discutidos entre os cônjuges.
- As obrigações assumidas perante o credor.
Um acordo entre os ex-cônjuges não libera automaticamente um devedor perante o banco. A substituição do responsável pela dívida depende das condições contratuais e da anuência do credor quando exigida.
Fundamentação: art. 299 do Código Civil. www.planalto.gov.br
Exemplo hipotético: estabelecer que uma pessoa ficará com o imóvel e pagará as prestações não significa, por si só, que o outro contratante foi excluído do financiamento.
7. O que precisa ser organizado quando existem filhos?
O divórcio encerra a relação conjugal, mas exige que as responsabilidades parentais sejam tratadas de maneira própria.
Os principais assuntos são:
Guarda
Envolve a organização das responsabilidades pela criação e educação dos filhos.
Convivência familiar
Pode exigir definição de rotina, férias, feriados, deslocamentos e comunicação, conforme as necessidades da criança ou do adolescente.
Alimentos
Devem ser analisados considerando as necessidades do beneficiário e os recursos dos responsáveis.
A guarda compartilhada não exige divisão exatamente igual do tempo entre as residências e não afasta automaticamente a pensão alimentícia. processo.stj.jus.br
Situações que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar demandam avaliação específica e interferem na definição da guarda.
Fundamentação: Lei nº 14.713/2023. www.planalto.gov.br
8. Pode existir pensão entre os ex-cônjuges?
A obrigação alimentar não se limita às relações entre pais e filhos. Pode haver discussão sobre alimentos entre cônjuges ou ex-cônjuges.
Entretanto, o fim do casamento não gera automaticamente esse direito. A análise depende das necessidades demonstradas, das possibilidades de quem prestaria os alimentos e das circunstâncias pessoais envolvidas.
Fundamentação: arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil. www.planalto.gov.br
Documentos sobre renda, saúde, despesas e trajetória profissional podem ser relevantes para compreender o pedido.
9. Quais documentos reunir?
A documentação varia conforme o procedimento e o patrimônio. Para a organização inicial, podem ser úteis:
- Certidão de casamento.
- Documentos pessoais e comprovantes de endereço.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos filhos.
- Matrículas e documentos dos imóveis.
- Documentação de veículos.
- Contratos de financiamento.
- Informações sobre contas, investimentos e participações empresariais.
- Comprovantes de renda e despesas.
- Acordos e decisões judiciais anteriores.
O CNJ estabelece a documentação básica para a escritura pública, podendo haver exigências complementares conforme os bens e as particularidades do caso.
Fundamentação: art. 33 da Resolução CNJ nº 35/2007. atos.cnj.jus.br
10. Quais providências existem após o divórcio?
A formalização deve ser acompanhada das providências correspondentes ao que foi decidido ou ajustado.
Podem ser necessários:
- Averbação no registro de casamento.
- Atualização documental decorrente de eventual alteração do nome.
- Registros relacionados aos imóveis partilhados.
- Transferência de veículos e outros bens.
- Cumprimento das obrigações estabelecidas.
- Conferência de exigências tributárias e registrais.
A decisão ou escritura precisa ser examinada para identificar quais atos ainda dependem de execução. Assinar um documento não significa que todas as alterações cadastrais e patrimoniais ocorrerão automaticamente.
A Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina a utilização da escritura e as comunicações relativas aos registros civis. atos.cnj.jus.br
11. Cuidados antes de formalizar um acordo
Uma negociação deve permitir que os envolvidos compreendam o patrimônio, as obrigações e as consequências das cláusulas.
É recomendável:
- Conferir os documentos antes de aceitar valores.
- Identificar exatamente quais bens e obrigações estão abrangidos.
- Esclarecer condições de pagamento e responsabilidades.
- Diferenciar questões conjugais das necessidades dos filhos.
- Preservar comprovantes e comunicações relevantes.
- Registrar expressamente o que permanecerá pendente.
Não existe prazo ou custo único para todos os divórcios. A documentação disponível, o consenso, o patrimônio e as questões controvertidas influenciam o procedimento.
A compreensão dos fatos e dos documentos é essencial para avaliar as alternativas de formalização do divórcio e seus efeitos.
Autoria: Elyud Santos de Freitas — OAB/DF 67.240
Elyud Freitas Advocacia
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