O término de um casamento envolve decisões sobre patrimônio, responsabilidades e organização familiar. Compreender as alternativas jurídicas ajuda a conduzir esse momento com informação e planejamento.
1. O que é o divórcio?
O divórcio encerra o casamento civil. Não exige comprovação de culpa nem o cumprimento de prazo de separação.
O direito está previsto no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010. No Tema 1.053, o STF confirmou que a separação judicial deixou de ser requisito para o divórcio.
A discordância de um dos cônjuges não impede o outro de buscar judicialmente o encerramento do casamento. As divergências sobre patrimônio e demais efeitos serão examinadas pelo procedimento adequado.
2. Quando buscar orientação jurídica?
A orientação é recomendável antes de assinar acordos, transferir bens ou assumir obrigações relacionadas à separação.
A análise merece atenção especialmente quando existem filhos, imóveis financiados, empresas, dívidas, dependência econômica ou divergências sobre o patrimônio.
Situações de violência, ameaça ou suspeita de ocultação de bens também devem ser informadas ao advogado para avaliação das providências cabíveis.
3. Quais caminhos existem?
Divórcio consensual em cartório
Pode ser formalizado por escritura pública quando houver consenso e estiverem preenchidos os requisitos aplicáveis. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória, conforme o art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil.
A existência de filhos comuns menores ou incapazes não impede automaticamente o procedimento em cartório. O art. 34, § 2º, da Resolução CNJ nº 35/2007, alterado pela Resolução nº 571/2024, permite essa via quando todas as questões de guarda, convivência e alimentos estiverem previamente resolvidas judicialmente. Devem ser observados os demais requisitos, inclusive os relacionados à inexistência ou ao desconhecimento de gravidez.
Divórcio consensual judicial
Os cônjuges apresentam um acordo ao Judiciário. Essa modalidade permite submeter à apreciação judicial as disposições sobre patrimônio, alimentos e questões relativas aos filhos, conforme o art. 731 do CPC.
Divórcio litigioso
É utilizado quando não há consenso sobre o encerramento do casamento ou seus efeitos. O procedimento permite discutir os pontos controvertidos sem transformar a concordância do outro cônjuge em condição para o divórcio.
Divórcio antes da partilha
A divisão patrimonial pode ser resolvida posteriormente. Essa possibilidade está prevista no art. 1.581 do Código Civil e consolidada na Súmula 197 do STJ.
4. Quais documentos são necessários?
Para a análise inicial, normalmente são solicitados:
- Documento de identificação e CPF.
- Certidão de casamento atualizada.
- Comprovante de residência.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos filhos.
- Matrículas e documentos de aquisição dos imóveis.
- Documentos de veículos, empresas e demais bens.
- Contratos de financiamento e comprovantes de dívidas.
- Comprovantes de renda e despesas, quando pertinentes.
- Acordos e decisões judiciais anteriores.
A relação será ajustada à situação apresentada. Comprovar quando e como os bens foram adquiridos pode ser essencial para definir sua comunicação.
5. Como o escritório atua?
O escritório Elyud Freitas Advocacia analisa a documentação, o regime de bens e as particularidades familiares para esclarecer os direitos, as alternativas e os efeitos de cada decisão.
A atuação pode compreender orientação, negociação, elaboração de acordos, acompanhamento em cartório e representação judicial, conforme o serviço contratado.
O atendimento ocorre em Brasília e online, mediante agendamento.
6. Perguntas frequentes
Todos os bens serão divididos pela metade?
Não necessariamente. A partilha depende do regime de bens e das características de cada aquisição.
Na comunhão parcial, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum, mesmo registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Existem exceções, como determinados bens anteriores ao casamento e os recebidos individualmente por herança ou doação.
Fundamento: arts. 1.658, 1.659 e 1.660 do Código Civil.
O imóvel financiado também precisa ser analisado?
Sim. Devem ser examinados a contratação, os pagamentos, a origem dos recursos e o saldo devedor. Eventual acordo entre os cônjuges não substitui, por si só, a anuência do credor necessária à alteração do contrato.
Posso me divorciar sem resolver todos os bens?
Sim. O divórcio pode ser decretado antes da partilha. A conveniência dessa escolha e seus efeitos devem ser avaliados individualmente.
Basta assinar um contrato particular para dividir o patrimônio?
Não se deve presumir que basta. A partilha precisa observar a forma jurídica adequada. O STJ reafirmou a insuficiência de simples instrumento particular para formalizar a partilha examinada, indicando a necessidade de procedimento judicial ou escritura pública.
Quanto tempo demora?
Não existe prazo único. A duração depende da modalidade, da documentação, das divergências e das providências necessárias.
7. Solicitar atendimento
Para compreender os caminhos aplicáveis à sua situação, solicite o agendamento de uma consulta.
Conteúdo informativo. A orientação jurídica depende da análise individual do caso.
Referências principais para inserir ao final da publicação:
- BRASIL. Constituição Federal de 1988, art. 226, § 6º. Texto oficial.
- BRASIL. Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, arts. 1.581 e 1.658 a 1.660. Texto oficial.
- BRASIL. Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, arts. 731 e 733. Texto oficial.
- CNJ. Resolução nº 35/2007, com alterações da Resolução nº 571/2024. Consulta oficial.
- STF. Tema 1.053 — RE 1.167.478/RJ. Consulta oficial.
- STJ. Súmula 197. Texto oficial.

