Inventário e partilha: por onde começar após o falecimento de um familiar?

Inventário e partilha: por onde começar após o falecimento de um familiar?

Um familiar faleceu e deixou imóveis, veículos ou valores em conta? Os herdeiros não sabem quais documentos reunir ou se o procedimento pode ser feito em cartório?

Além do momento de luto, a família precisa organizar as questões patrimoniais. Conhecer os caminhos disponíveis ajuda a identificar as providências necessárias e os direitos dos envolvidos.

1. O que são inventário e partilha?

O inventário identifica os bens, direitos, dívidas e sucessores da pessoa falecida. A partilha define a distribuição do patrimônio entre os beneficiários, observadas as regras sucessórias e eventual testamento.

Também pode ser necessário distinguir a meação, decorrente do regime patrimonial do casal, da herança, transmitida em razão do falecimento.

Embora a transmissão hereditária ocorra com a morte, conforme o art. 1.784 do Código Civil, a regularização permite individualizar os direitos e providenciar os registros necessários.

2. Quando buscar orientação?

A orientação é recomendável logo após o falecimento, especialmente quando existem:

  • Imóveis, veículos, empresas ou aplicações financeiras.
  • Dúvidas sobre quem são os herdeiros.
  • União estável ou divergências sobre o regime de bens.
  • Herdeiros menores ou incapazes.
  • Testamento, dívidas ou bens sem documentação regular.
  • Conflitos sobre administração, uso ou divisão do patrimônio.

Não é necessário esperar que surja uma disputa para organizar a sucessão.

O art. 611 do CPC estabelece prazo de dois meses, contado da abertura da sucessão, para instaurar o inventário, admitindo prorrogação judicial. Prazos tributários e eventuais penalidades devem ser examinados conforme a legislação aplicável.

3. Quais caminhos existem?

Inventário em cartório

Pode ser realizado por escritura pública quando preenchidos os requisitos legais e normativos, com assistência de advogado ou defensor público.

A presença de herdeiro menor ou incapaz não impede automaticamente essa via. A Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024, admite o procedimento quando seu quinhão ou meação corresponder a parte ideal em cada bem, com manifestação favorável do Ministério Público e observância das demais condições. São vedados atos de disposição dos bens ou direitos desse interessado nessa hipótese.

Inventário com testamento

A existência de testamento também não significa impedimento absoluto ao cartório. A possibilidade depende dos requisitos específicos, incluindo autorização expressa do juízo sucessório competente em decisão transitada em julgado. Certas disposições testamentárias podem exigir a via judicial.

Inventário judicial

É utilizado quando a situação exige apreciação judicial, como em divergências relevantes ou quando não estão preenchidas as condições do procedimento extrajudicial.

A escolha deve considerar a documentação, os interessados e as características do patrimônio.

4. Quais documentos reunir?

Para a análise inicial, normalmente são solicitados:

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais e CPF da pessoa falecida.
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos do cônjuge ou companheiro e dos sucessores.
  • Matrículas e documentos de aquisição dos imóveis.
  • Documentos de veículos e participações societárias.
  • Informações sobre contas, aplicações, créditos e dívidas.
  • Testamento ou informações sobre sua existência.
  • Certidões e documentos fiscais pertinentes.

A relação será ajustada ao caso. Bens em outras localidades, documentação irregular ou falecimentos sucessivos podem exigir providências complementares.

5. Como o escritório atua?

O escritório Elyud Freitas Advocacia analisa a composição familiar, a documentação e o patrimônio para esclarecer os direitos e avaliar a via adequada.

A atuação pode compreender organização documental, identificação de pendências, orientação sobre tributos, negociação entre os interessados, acompanhamento em cartório e representação judicial, conforme o serviço contratado.

Atendimento em Brasília e online, mediante agendamento.

6. Perguntas frequentes

Todos os herdeiros recebem partes iguais?

Não necessariamente. A distribuição depende da composição familiar, do regime de bens, da natureza do patrimônio e de eventual testamento.

As dívidas passam para o patrimônio pessoal dos herdeiros?

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, conforme o art. 1.792 do Código Civil. É necessário identificar o patrimônio e as obrigações para apurar os limites da responsabilidade.

O inventariante passa a ser dono dos bens?

Não. O inventariante exerce funções de administração e representação do espólio, sujeitas aos deveres legais. Sua nomeação não lhe atribui a propriedade exclusiva do patrimônio.

Se o prazo já passou, ainda posso iniciar o inventário?

Sim. O atraso não impede a regularização, mas exige examinar seus efeitos e as exigências tributárias aplicáveis.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

A possibilidade depende da situação e da forma jurídica adequada. Venda pelo espólio, cessão de direitos hereditários e venda após a partilha são operações distintas e precisam de avaliação específica.

7. Solicitar atendimento

Sua família precisa organizar a herança ou esclarecer dúvidas sobre a divisão dos bens?

Solicite o agendamento de uma consulta para identificar os documentos e as providências aplicáveis à sua situação.

Solicitar atendimento

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual.

Fontes principais: Código Civil, arts. 1.784 e 1.792, CPC, arts. 610 a 618, Resolução CNJ nº 35/2007 e Resolução CNJ nº 571/2024.

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