Você quitou a compra, mas o vendedor não formalizou a transferência? Possui contrato e comprovantes de pagamento, porém o imóvel continua em nome de outra pessoa?
A adjudicação compulsória pode ser um caminho para obter a transferência quando a obrigação de formalizá-la não é cumprida.
Antes de iniciar o procedimento, é necessário analisar o contrato, a quitação, a identificação do imóvel e sua situação registral.
1. O que é adjudicação compulsória?
É o instrumento utilizado para obter a transferência de um imóvel quando existe obrigação juridicamente exigível de formalizar o negócio e essa obrigação não é cumprida.
Atendidos os requisitos, o resultado do procedimento pode suprir a declaração de vontade necessária à transmissão, permitindo o registro do título adequado.
A adjudicação não transforma qualquer contrato particular em propriedade. É indispensável verificar a validade do negócio, seu cumprimento e a possibilidade jurídica de registro.
Fundamentação: arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e art. 216-B da Lei de Registros Públicos.
2. Quando buscar orientação?
A análise pode ser útil quando:
- O preço foi quitado, mas a escritura não foi outorgada.
- O vendedor se recusa a concluir a transferência.
- O responsável pela formalização não é localizado.
- Existem sucessivas cessões de direitos.
- O vendedor faleceu antes da conclusão do negócio.
- Uma empresa vendedora encerrou suas atividades.
- Há documentos antigos e dúvidas sobre como registrar a aquisição.
Essas situações não asseguram, isoladamente, o cabimento do pedido. Pode ser necessário identificar sucessores, reconstruir a sequência das negociações ou resolver pendências anteriores.
3. Quais caminhos existem?
Análise documental e tentativa de formalização
O primeiro passo é examinar o contrato, as condições para transferência, os pagamentos e a matrícula.
Quando possível, a obrigação pode ser cumprida consensualmente. A notificação deve ser planejada conforme o procedimento escolhido e as exigências aplicáveis.
Adjudicação compulsória extrajudicial
A legislação permite apresentar o pedido ao Registro de Imóveis da situação do bem, com assistência de advogado.
O procedimento envolve documentação específica, ata notarial, notificações e análise pelo registrador. A regulamentação do CNJ também contempla assistência por defensor público.
Podem fundamentá-lo negócios que envolvam promessa de compra e venda, permuta e cessões abrangidas pela regulamentação, desde que não exista direito de arrependimento exercitável.
A via extrajudicial exige comprovação dos requisitos; não depende apenas da apresentação do contrato.
Fundamentação: art. 216-B da Lei de Registros Públicos e Código Nacional de Normas do CNJ, com alterações do Provimento nº 150/2023.
Adjudicação compulsória judicial
A via judicial permite submeter a obrigação de transferência ao Poder Judiciário, com participação dos interessados e produção das provas necessárias.
Pode ser adequada quando existem controvérsias ou dificuldades que demandam solução judicial.
Não é obrigatório iniciar previamente o procedimento em cartório. A escolha depende das condições do caso.
Registro e eventuais pendências
O reconhecimento do direito deve ser acompanhado das providências necessárias ao registro.
A adjudicação não dispensa automaticamente a identificação adequada do imóvel, a análise de restrições ou o atendimento das exigências registrais e tributárias pertinentes.
4. Quais documentos reunir?
Para a avaliação inicial, recomenda-se apresentar:
- Documento de identidade, CPF e certidões de estado civil.
- Contrato de promessa de compra e venda.
- Aditivos, cessões e documentos das negociações anteriores.
- Recibos, transferências e outros comprovantes de pagamento.
- Declaração ou termo de quitação, quando existente.
- Matrícula ou transcrição disponível.
- Dados do vendedor e dos demais envolvidos.
- Comunicações e notificações sobre a transferência.
- Documentos de inventário ou da empresa vendedora, se pertinentes.
- Exigências já emitidas pelo cartório.
Para o procedimento extrajudicial, serão avaliadas também a ata notarial, as certidões e os demais documentos exigidos.
Não é necessário reunir tudo antes da consulta inicial. A análise indicará quais informações precisam ser complementadas.
5. Como o escritório atua?
O trabalho começa pela análise do negócio e da documentação disponível.
A atuação pode abranger:
- Verificação da obrigação de transferir.
- Conferência da quitação e das condições contratuais.
- Identificação dos envolvidos e das pendências.
- Avaliação entre as vias judicial e extrajudicial.
- Elaboração de notificações e requerimentos.
- Representação no procedimento escolhido.
- Acompanhamento das exigências e providências registrais.
Se outro caminho for mais adequado, essa alternativa será considerada na orientação.
6. Perguntas frequentes
O compromisso precisa estar registrado para pedir adjudicação?
Não. A Súmula 239 do STJ estabelece que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda.
Isso não dispensa os demais requisitos nem o registro posterior do título obtido.
Ter pago o imóvel é suficiente?
Não. A quitação deve ser demonstrada, mas também é necessário examinar o contrato, a exigibilidade da transferência e a situação jurídica do bem.
Se o vendedor faleceu, perdi o direito?
O falecimento não elimina automaticamente a obrigação. Será necessário identificar os sucessores e avaliar os documentos e o procedimento adequado.
Adjudicação compulsória e usucapião são iguais?
Não. A adjudicação se apoia na obrigação de transferência decorrente do negócio. A usucapião depende da posse qualificada e dos requisitos da modalidade aplicável.
Uma cessão de direitos permite o pedido?
Pode permitir, conforme o conteúdo e a validade dos instrumentos e a comprovação da sequência das transmissões. A simples existência de uma cessão não garante o reconhecimento.
Quanto custa e quanto tempo demora?
Os custos podem envolver honorários, certidões, ata notarial, emolumentos, tributos e despesas processuais. A duração depende da documentação, das notificações, das exigências e de eventuais controvérsias.
7. Contato
Comprou um imóvel e enfrenta dificuldades para formalizar a transferência?
Reúna o contrato, os comprovantes de pagamento e os documentos disponíveis para avaliar os requisitos e os caminhos possíveis.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos.
Fontes para consulta: Código Civil, Lei de Registros Públicos — art. 216-B e Súmula 239 do STJ.

