Adjudicação compulsória: comprou o imóvel e não conseguiu a escritura?

Entenda quando a adjudicação compulsória pode viabilizar a transferência de um imóvel e conheça os requisitos das vias judicial e extrajudicial.

Você quitou a compra, mas o vendedor não formalizou a transferência? Possui contrato e comprovantes de pagamento, porém o imóvel continua em nome de outra pessoa?

A adjudicação compulsória pode ser um caminho para obter a transferência quando a obrigação de formalizá-la não é cumprida.

Antes de iniciar o procedimento, é necessário analisar o contrato, a quitação, a identificação do imóvel e sua situação registral.

1. O que é adjudicação compulsória?

É o instrumento utilizado para obter a transferência de um imóvel quando existe obrigação juridicamente exigível de formalizar o negócio e essa obrigação não é cumprida.

Atendidos os requisitos, o resultado do procedimento pode suprir a declaração de vontade necessária à transmissão, permitindo o registro do título adequado.

A adjudicação não transforma qualquer contrato particular em propriedade. É indispensável verificar a validade do negócio, seu cumprimento e a possibilidade jurídica de registro.

Fundamentação: arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil e art. 216-B da Lei de Registros Públicos.

2. Quando buscar orientação?

A análise pode ser útil quando:

  • O preço foi quitado, mas a escritura não foi outorgada.
  • O vendedor se recusa a concluir a transferência.
  • O responsável pela formalização não é localizado.
  • Existem sucessivas cessões de direitos.
  • O vendedor faleceu antes da conclusão do negócio.
  • Uma empresa vendedora encerrou suas atividades.
  • Há documentos antigos e dúvidas sobre como registrar a aquisição.

Essas situações não asseguram, isoladamente, o cabimento do pedido. Pode ser necessário identificar sucessores, reconstruir a sequência das negociações ou resolver pendências anteriores.

3. Quais caminhos existem?

Análise documental e tentativa de formalização

O primeiro passo é examinar o contrato, as condições para transferência, os pagamentos e a matrícula.

Quando possível, a obrigação pode ser cumprida consensualmente. A notificação deve ser planejada conforme o procedimento escolhido e as exigências aplicáveis.

Adjudicação compulsória extrajudicial

A legislação permite apresentar o pedido ao Registro de Imóveis da situação do bem, com assistência de advogado.

O procedimento envolve documentação específica, ata notarial, notificações e análise pelo registrador. A regulamentação do CNJ também contempla assistência por defensor público.

Podem fundamentá-lo negócios que envolvam promessa de compra e venda, permuta e cessões abrangidas pela regulamentação, desde que não exista direito de arrependimento exercitável.

A via extrajudicial exige comprovação dos requisitos; não depende apenas da apresentação do contrato.

Fundamentação: art. 216-B da Lei de Registros Públicos e Código Nacional de Normas do CNJ, com alterações do Provimento nº 150/2023.

Adjudicação compulsória judicial

A via judicial permite submeter a obrigação de transferência ao Poder Judiciário, com participação dos interessados e produção das provas necessárias.

Pode ser adequada quando existem controvérsias ou dificuldades que demandam solução judicial.

Não é obrigatório iniciar previamente o procedimento em cartório. A escolha depende das condições do caso.

Registro e eventuais pendências

O reconhecimento do direito deve ser acompanhado das providências necessárias ao registro.

A adjudicação não dispensa automaticamente a identificação adequada do imóvel, a análise de restrições ou o atendimento das exigências registrais e tributárias pertinentes.

4. Quais documentos reunir?

Para a avaliação inicial, recomenda-se apresentar:

  • Documento de identidade, CPF e certidões de estado civil.
  • Contrato de promessa de compra e venda.
  • Aditivos, cessões e documentos das negociações anteriores.
  • Recibos, transferências e outros comprovantes de pagamento.
  • Declaração ou termo de quitação, quando existente.
  • Matrícula ou transcrição disponível.
  • Dados do vendedor e dos demais envolvidos.
  • Comunicações e notificações sobre a transferência.
  • Documentos de inventário ou da empresa vendedora, se pertinentes.
  • Exigências já emitidas pelo cartório.

Para o procedimento extrajudicial, serão avaliadas também a ata notarial, as certidões e os demais documentos exigidos.

Não é necessário reunir tudo antes da consulta inicial. A análise indicará quais informações precisam ser complementadas.

5. Como o escritório atua?

O trabalho começa pela análise do negócio e da documentação disponível.

A atuação pode abranger:

  • Verificação da obrigação de transferir.
  • Conferência da quitação e das condições contratuais.
  • Identificação dos envolvidos e das pendências.
  • Avaliação entre as vias judicial e extrajudicial.
  • Elaboração de notificações e requerimentos.
  • Representação no procedimento escolhido.
  • Acompanhamento das exigências e providências registrais.

Se outro caminho for mais adequado, essa alternativa será considerada na orientação.

6. Perguntas frequentes

O compromisso precisa estar registrado para pedir adjudicação?

Não. A Súmula 239 do STJ estabelece que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro prévio do compromisso de compra e venda.

Isso não dispensa os demais requisitos nem o registro posterior do título obtido.

Ter pago o imóvel é suficiente?

Não. A quitação deve ser demonstrada, mas também é necessário examinar o contrato, a exigibilidade da transferência e a situação jurídica do bem.

Se o vendedor faleceu, perdi o direito?

O falecimento não elimina automaticamente a obrigação. Será necessário identificar os sucessores e avaliar os documentos e o procedimento adequado.

Adjudicação compulsória e usucapião são iguais?

Não. A adjudicação se apoia na obrigação de transferência decorrente do negócio. A usucapião depende da posse qualificada e dos requisitos da modalidade aplicável.

Uma cessão de direitos permite o pedido?

Pode permitir, conforme o conteúdo e a validade dos instrumentos e a comprovação da sequência das transmissões. A simples existência de uma cessão não garante o reconhecimento.

Quanto custa e quanto tempo demora?

Os custos podem envolver honorários, certidões, ata notarial, emolumentos, tributos e despesas processuais. A duração depende da documentação, das notificações, das exigências e de eventuais controvérsias.

7. Contato

Comprou um imóvel e enfrenta dificuldades para formalizar a transferência?

Reúna o contrato, os comprovantes de pagamento e os documentos disponíveis para avaliar os requisitos e os caminhos possíveis.

Solicitar atendimento

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos.


Fontes para consulta: Código Civil, Lei de Registros Públicos — art. 216-B e Súmula 239 do STJ.

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