As parcelas ficaram difíceis de pagar? A obra atrasou? Recebeu uma proposta de distrato, mas não compreendeu os descontos e o prazo de devolução?
O encerramento de uma compra imobiliária exige análise do contrato, dos pagamentos e do motivo do desfazimento.
Não existe um percentual único de devolução para todos os casos. As consequências dependem, entre outros fatores, da modalidade do negócio, da data da contratação e de quem deu causa ao encerramento.
1. O que é distrato imobiliário?
Em sentido técnico, distrato é o acordo pelo qual as partes encerram um contrato.
Quando o desfazimento decorre do descumprimento de uma obrigação, pode haver resolução contratual. Essa distinção importa porque influencia a análise das penalidades, das restituições e de eventuais indenizações.
O documento de encerramento deve esclarecer quais obrigações deixam de existir e quais permanecem, incluindo pagamentos, entrega da posse e providências registrais.
Fundamentação: arts. 472 a 475 do Código Civil.
2. Quando buscar orientação?
Preferencialmente, antes de assinar o distrato, aceitar descontos ou interromper pagamentos.
A análise pode ser útil quando:
- O comprador enfrenta dificuldade financeira.
- A entrega do imóvel está atrasada.
- A aprovação do financiamento não ocorreu.
- Existem divergências sobre o que foi contratado.
- A empresa propõe retenções ou parcelamento da restituição.
- O documento contém quitação ampla ou renúncia de direitos.
- O imóvel já foi disponibilizado ou ocupado.
- Há financiamento com alienação fiduciária.
- Uma das partes não concorda com o encerramento.
Parar de pagar não equivale a formalizar o distrato. A inadimplência pode produzir consequências próprias, que precisam ser avaliadas antes da decisão.
3. Quais caminhos existem?
Análise do regime aplicável
O primeiro passo é identificar a natureza da contratação.
A Lei nº 13.786/2018 estabeleceu regras específicas para incorporações imobiliárias e parcelamentos do solo urbano. Essas regras não devem ser aplicadas indistintamente a toda compra e venda.
Também é necessário examinar a data do contrato. O STJ afasta a aplicação retroativa dessa lei aos contratos anteriores à sua vigência.
Negociação e encerramento consensual
As partes podem negociar as condições de término, observados os limites legais.
O instrumento deve discriminar:
- Valores pagos e critérios de atualização.
- Descontos e respectivas justificativas.
- Valor líquido a devolver.
- Prazo e forma de restituição.
- Responsabilidade por encargos.
- Entrega do imóvel, quando pertinente.
- Extensão da quitação.
- Consequências do descumprimento do acordo.
Discussão de retenções e restituições
Nas situações abrangidas pela Lei dos Distratos, podem existir deduções legalmente admitidas, conforme o enquadramento e os requisitos.
O limite da multa não corresponde, necessariamente, ao total dos descontos possíveis. Corretagem e encargos relacionados à disponibilização da unidade podem exigir análise própria.
Também existem diferenças entre empreendimentos submetidos ou não ao patrimônio de afetação e entre incorporações e loteamentos.
Encerramento por descumprimento do vendedor
Atraso ou outro inadimplemento do vendedor pode produzir consequências diferentes da desistência do comprador.
É necessário verificar a obrigação descumprida, os prazos válidos e as provas. Não se deve aceitar automaticamente que uma hipótese de responsabilidade do vendedor receba o mesmo tratamento de uma desistência imotivada.
Contratos com alienação fiduciária
Essas operações exigem atenção específica.
No Tema 1.095, o STJ estabeleceu que, havendo garantia fiduciária devidamente registrada e inadimplemento do devedor constituído em mora, a resolução deve observar o procedimento da Lei nº 9.514/1997.
Por isso, não se deve presumir que o comprador possa simplesmente devolver o imóvel e receber determinado percentual das parcelas.
Via judicial
Quando não há acordo ou existem cobranças e cláusulas controvertidas, pode ser necessário submeter a questão ao Judiciário.
Os pedidos dependerão do contrato e das provas, sem garantia de restituição integral, indenização ou resultado específico.
4. Quais documentos reunir?
Para a avaliação inicial, recomenda-se apresentar:
- Documento de identidade e CPF.
- Contrato completo, quadro-resumo e aditivos.
- Proposta e documentos da negociação.
- Comprovantes de entrada, parcelas e corretagem.
- Demonstrativo dos pagamentos e do saldo.
- Comunicações sobre atraso ou dificuldades de cumprimento.
- Notificações recebidas ou enviadas.
- Proposta ou minuta de distrato.
- Documentos do financiamento e da garantia.
- Matrícula disponível.
- Comprovantes de entrega das chaves e encargos, se houver.
Não é necessário reunir todos os documentos antes da consulta inicial.
5. Como o escritório atua?
O trabalho começa pela identificação do regime jurídico e pela análise das razões do encerramento.
A atuação pode abranger conferência dos cálculos, avaliação das retenções, revisão da minuta, negociação e elaboração de notificações.
Quando necessário, pode incluir representação judicial e acompanhamento do cumprimento do acordo ou da decisão, conforme o serviço contratado.
6. Perguntas frequentes
Tenho direito à devolução integral?
Depende do motivo do desfazimento e do regime aplicável. A responsabilidade do vendedor e a desistência do comprador podem produzir efeitos diferentes.
Existe uma multa padrão para qualquer imóvel?
Não. Os limites e as bases de cálculo dependem da legislação e da contratação. Percentuais divulgados genericamente não substituem a análise do caso.
A restituição deve ser imediata?
Não existe resposta única. O prazo depende do enquadramento jurídico e das condições válidas de encerramento.
Posso desistir em sete dias?
Há previsão específica para contratos de incorporação firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador, nas condições legais. Esse direito não deve ser presumido para toda compra imobiliária.
Fundamentação: art. 67-A, § 10, da Lei nº 4.591/1964.
A negativa de financiamento garante a devolução de tudo?
Não automaticamente. É necessário verificar se a aprovação do crédito era condição do negócio, as informações prestadas e a responsabilidade pelo ocorrido.
Se já assinei o distrato, ainda posso buscar orientação?
Sim. O documento e as circunstâncias podem ser analisados. A assinatura, porém, exige exame dos efeitos da quitação e das possibilidades jurídicas de discussão.
7. Contato
Pretende encerrar uma compra imobiliária ou recebeu uma proposta de distrato?
Antes de assinar, solicite orientação para compreender os descontos, os prazos e os efeitos da quitação.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos.
Fontes para consulta: Lei nº 13.786/2018, Lei de Incorporações Imobiliárias e Tema 1.095 do STJ.

