Distrato imobiliário: quais cuidados tomar ao encerrar a compra de um imóvel?

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As parcelas ficaram difíceis de pagar? A obra atrasou? Recebeu uma proposta de distrato, mas não compreendeu os descontos e o prazo de devolução?

O encerramento de uma compra imobiliária exige análise do contrato, dos pagamentos e do motivo do desfazimento.

Não existe um percentual único de devolução para todos os casos. As consequências dependem, entre outros fatores, da modalidade do negócio, da data da contratação e de quem deu causa ao encerramento.

1. O que é distrato imobiliário?

Em sentido técnico, distrato é o acordo pelo qual as partes encerram um contrato.

Quando o desfazimento decorre do descumprimento de uma obrigação, pode haver resolução contratual. Essa distinção importa porque influencia a análise das penalidades, das restituições e de eventuais indenizações.

O documento de encerramento deve esclarecer quais obrigações deixam de existir e quais permanecem, incluindo pagamentos, entrega da posse e providências registrais.

Fundamentação: arts. 472 a 475 do Código Civil.

2. Quando buscar orientação?

Preferencialmente, antes de assinar o distrato, aceitar descontos ou interromper pagamentos.

A análise pode ser útil quando:

  • O comprador enfrenta dificuldade financeira.
  • A entrega do imóvel está atrasada.
  • A aprovação do financiamento não ocorreu.
  • Existem divergências sobre o que foi contratado.
  • A empresa propõe retenções ou parcelamento da restituição.
  • O documento contém quitação ampla ou renúncia de direitos.
  • O imóvel já foi disponibilizado ou ocupado.
  • Há financiamento com alienação fiduciária.
  • Uma das partes não concorda com o encerramento.

Parar de pagar não equivale a formalizar o distrato. A inadimplência pode produzir consequências próprias, que precisam ser avaliadas antes da decisão.

3. Quais caminhos existem?

Análise do regime aplicável

O primeiro passo é identificar a natureza da contratação.

A Lei nº 13.786/2018 estabeleceu regras específicas para incorporações imobiliárias e parcelamentos do solo urbano. Essas regras não devem ser aplicadas indistintamente a toda compra e venda.

Também é necessário examinar a data do contrato. O STJ afasta a aplicação retroativa dessa lei aos contratos anteriores à sua vigência.

Negociação e encerramento consensual

As partes podem negociar as condições de término, observados os limites legais.

O instrumento deve discriminar:

  • Valores pagos e critérios de atualização.
  • Descontos e respectivas justificativas.
  • Valor líquido a devolver.
  • Prazo e forma de restituição.
  • Responsabilidade por encargos.
  • Entrega do imóvel, quando pertinente.
  • Extensão da quitação.
  • Consequências do descumprimento do acordo.

Discussão de retenções e restituições

Nas situações abrangidas pela Lei dos Distratos, podem existir deduções legalmente admitidas, conforme o enquadramento e os requisitos.

O limite da multa não corresponde, necessariamente, ao total dos descontos possíveis. Corretagem e encargos relacionados à disponibilização da unidade podem exigir análise própria.

Também existem diferenças entre empreendimentos submetidos ou não ao patrimônio de afetação e entre incorporações e loteamentos.

Encerramento por descumprimento do vendedor

Atraso ou outro inadimplemento do vendedor pode produzir consequências diferentes da desistência do comprador.

É necessário verificar a obrigação descumprida, os prazos válidos e as provas. Não se deve aceitar automaticamente que uma hipótese de responsabilidade do vendedor receba o mesmo tratamento de uma desistência imotivada.

Contratos com alienação fiduciária

Essas operações exigem atenção específica.

No Tema 1.095, o STJ estabeleceu que, havendo garantia fiduciária devidamente registrada e inadimplemento do devedor constituído em mora, a resolução deve observar o procedimento da Lei nº 9.514/1997.

Por isso, não se deve presumir que o comprador possa simplesmente devolver o imóvel e receber determinado percentual das parcelas.

Via judicial

Quando não há acordo ou existem cobranças e cláusulas controvertidas, pode ser necessário submeter a questão ao Judiciário.

Os pedidos dependerão do contrato e das provas, sem garantia de restituição integral, indenização ou resultado específico.

4. Quais documentos reunir?

Para a avaliação inicial, recomenda-se apresentar:

  • Documento de identidade e CPF.
  • Contrato completo, quadro-resumo e aditivos.
  • Proposta e documentos da negociação.
  • Comprovantes de entrada, parcelas e corretagem.
  • Demonstrativo dos pagamentos e do saldo.
  • Comunicações sobre atraso ou dificuldades de cumprimento.
  • Notificações recebidas ou enviadas.
  • Proposta ou minuta de distrato.
  • Documentos do financiamento e da garantia.
  • Matrícula disponível.
  • Comprovantes de entrega das chaves e encargos, se houver.

Não é necessário reunir todos os documentos antes da consulta inicial.

5. Como o escritório atua?

O trabalho começa pela identificação do regime jurídico e pela análise das razões do encerramento.

A atuação pode abranger conferência dos cálculos, avaliação das retenções, revisão da minuta, negociação e elaboração de notificações.

Quando necessário, pode incluir representação judicial e acompanhamento do cumprimento do acordo ou da decisão, conforme o serviço contratado.

6. Perguntas frequentes

Tenho direito à devolução integral?

Depende do motivo do desfazimento e do regime aplicável. A responsabilidade do vendedor e a desistência do comprador podem produzir efeitos diferentes.

Existe uma multa padrão para qualquer imóvel?

Não. Os limites e as bases de cálculo dependem da legislação e da contratação. Percentuais divulgados genericamente não substituem a análise do caso.

A restituição deve ser imediata?

Não existe resposta única. O prazo depende do enquadramento jurídico e das condições válidas de encerramento.

Posso desistir em sete dias?

Há previsão específica para contratos de incorporação firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador, nas condições legais. Esse direito não deve ser presumido para toda compra imobiliária.

Fundamentação: art. 67-A, § 10, da Lei nº 4.591/1964.

A negativa de financiamento garante a devolução de tudo?

Não automaticamente. É necessário verificar se a aprovação do crédito era condição do negócio, as informações prestadas e a responsabilidade pelo ocorrido.

Se já assinei o distrato, ainda posso buscar orientação?

Sim. O documento e as circunstâncias podem ser analisados. A assinatura, porém, exige exame dos efeitos da quitação e das possibilidades jurídicas de discussão.

7. Contato

Pretende encerrar uma compra imobiliária ou recebeu uma proposta de distrato?

Antes de assinar, solicite orientação para compreender os descontos, os prazos e os efeitos da quitação.

Solicitar atendimento

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos.

Fontes para consulta: Lei nº 13.786/2018, Lei de Incorporações Imobiliárias e Tema 1.095 do STJ.

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