Vai comprar um imóvel? Recebeu uma proposta de venda? Pretende pagar um sinal, mas ainda não conferiu os documentos?
A negociação exige atenção à situação do imóvel, à legitimidade do vendedor e às condições do contrato.
Preço, localização e aparência são importantes, mas não revelam, sozinhos, a situação jurídica do bem. A análise prévia permite identificar pendências e avaliar como elas podem afetar a contratação.
1. O que é compra e venda de imóveis?
É o negócio pelo qual o vendedor se obriga a transferir um imóvel e o comprador assume o pagamento do preço.
Contrato, escritura e registro possuem funções diferentes:
| Documento ou ato | Função principal |
|---|---|
| Promessa ou compromisso de compra e venda | Estabelece obrigações e condições para a aquisição, conforme seu conteúdo. |
| Escritura pública | Formaliza o negócio quando essa forma é exigida pela legislação. |
| Registro do título | Na aquisição por compra e venda, efetiva a transferência da propriedade perante o Registro de Imóveis. |
Pagar o preço ou receber as chaves não substitui o registro. Enquanto o título não for registrado, o vendedor continua sendo considerado proprietário, nos termos da legislação.
Fundamentação: arts. 481 e 1.245 do Código Civil.
2. Quando buscar orientação?
Preferencialmente, antes de assinar uma proposta, pagar sinal ou assumir obrigação.
A análise é especialmente relevante quando:
- Existem dúvidas sobre quem pode vender o imóvel.
- O vendedor atua por procuração.
- Há financiamento, penhora, usufruto ou outra restrição.
- O imóvel possui construção não averbada.
- A negociação envolve herdeiros, coproprietários ou pessoa jurídica.
- Existem dívidas de condomínio ou tributos.
- A aquisição será feita por contrato particular ou cessão de direitos.
- Há divergência entre a matrícula e a situação física.
- O comprador já pagou, mas não consegue formalizar a transferência.
Uma proposta ou reserva pode gerar obrigações, conforme seus termos. Por isso, a revisão não deve ficar apenas para o contrato definitivo.
3. Quais caminhos existem?
Análise documental da negociação
O primeiro passo é examinar a matrícula atualizada, a titularidade, os ônus e a documentação das partes.
Também devem ser verificadas a ocupação, a regularidade da construção e as pendências relevantes. Certidões complementares serão definidas conforme as características e os riscos do negócio.
Uma matrícula sem restrições aparentes não dispensa a análise das demais circunstâncias da contratação.
Elaboração ou revisão do contrato
O instrumento deve esclarecer, entre outros pontos:
- Identificação das partes e descrição do imóvel.
- Preço, sinal e condições de pagamento.
- Dependência de aprovação de financiamento.
- Prazo de entrega da posse e das chaves.
- Responsabilidade por débitos e despesas.
- Providências para escritura e registro.
- Consequências do atraso ou descumprimento.
- Condições para desfazimento do negócio.
O contrato deve refletir o que foi efetivamente negociado, inclusive promessas relevantes feitas durante as tratativas.
Escritura ou instrumento legalmente admitido
A escritura pública é, em regra, necessária nos negócios que transferem direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, salvo disposição legal em contrário.
Existem situações em que a legislação admite instrumento particular com efeitos próprios, como determinadas operações de financiamento.
Fundamentação: art. 108 do Código Civil.
Registro e cumprimento das condições
Após a formalização, devem ser atendidas as exigências para o registro e documentados os pagamentos e a entrega da posse.
Se houver pendência, pode ser necessário regularizá-la antes da conclusão. Conforme o problema, também podem ser avaliadas negociação, adjudicação compulsória, resolução contratual ou outras medidas.
4. Quais documentos reunir?
Para a avaliação inicial, recomenda-se apresentar:
- Documentos pessoais e certidões de estado civil das partes.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Proposta, reserva e minutas contratuais.
- Documentos da aquisição anterior.
- Informações sobre tributos e débitos condominiais.
- Documentação da construção e de sua averbação.
- Contrato e saldo de financiamento, se existente.
- Procuração, quando houver representante.
- Documentos societários, se alguma parte for pessoa jurídica.
- Comprovantes de pagamentos já realizados.
- Informações sobre locação, ocupantes e entrega da posse.
A relação será ajustada ao caso. Nem todo documento utilizado na análise preventiva constitui exigência obrigatória para a escritura.
5. Como o escritório atua?
A atuação pode compreender análise documental, identificação de riscos, elaboração ou revisão contratual e orientação durante a negociação.
Também pode incluir acompanhamento da formalização, avaliação de exigências registrais e representação em conflitos relacionados ao pagamento, à entrega do imóvel ou à transferência da propriedade.
O objetivo é permitir que o cliente compreenda as condições e os efeitos jurídicos antes de decidir.
6. Perguntas frequentes
Contrato particular significa que o comprador já é proprietário?
Não. Na compra e venda, a transferência da propriedade exige o registro de título adequado. A validade e os efeitos do contrato particular dependem da operação.
Reconhecer firma substitui escritura e registro?
Não. O reconhecimento de firma não substitui a forma legal exigida nem transfere, por si só, a propriedade.
O comprador pode responder por dívidas antigas de condomínio?
Sim. O Código Civil prevê que o adquirente responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros. Por isso, é importante verificar a situação e definir contratualmente como eventuais pendências serão resolvidas.
Fundamentação: art. 1.345 do Código Civil.
É seguro pagar o sinal antes da análise documental?
O pagamento pode criar obrigações e dificultar a solução de pendências descobertas posteriormente. As condições de devolução e as consequências da desistência devem ser examinadas antes do desembolso.
Quem paga escritura, registro e demais despesas?
A distribuição deve ser conferida no contrato e na legislação. Na falta de cláusula em contrário, o Código Civil atribui ao comprador as despesas de escritura e registro e ao vendedor as da tradição.
Fundamentação: art. 490 do Código Civil.
Um imóvel financiado pode ser vendido?
A operação depende da estrutura do financiamento e da garantia. É necessário verificar a participação do credor, a quitação ou eventual transferência autorizada das obrigações.
7. Contato
Pretende comprar ou vender um imóvel e deseja avaliar os documentos e as condições do negócio?
Solicite orientação antes de assinar ou realizar pagamentos. Se a negociação já foi iniciada, apresente os instrumentos e comprovantes disponíveis.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual dos fatos e documentos.
Fontes para consulta: Código Civil e Lei nº 7.433/1985 — requisitos para escrituras públicas.

