A união estável é uma forma de constituição familiar que pode produzir efeitos pessoais e patrimoniais, mesmo sem casamento ou escritura pública.
Sua existência depende das características da convivência. Por isso, morar junto, compartilhar despesas ou manter um relacionamento prolongado são circunstâncias que precisam ser examinadas em conjunto, sem conclusões automáticas.
Compreender os requisitos da união estável ajuda a esclarecer questões sobre patrimônio, responsabilidades familiares, término da relação e direitos sucessórios.
1. O que é união estável?
O Código Civil reconhece como entidade familiar a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
Esses elementos devem ser avaliados conforme a realidade do relacionamento. O reconhecimento não depende apenas do nome utilizado pelo casal para descrever sua relação.
Fundamentação: art. 1.723 do Código Civil. www.planalto.gov.br
União estável também se aplica a casais do mesmo sexo?
Sim. No julgamento da ADI nº 4.277 e da ADPF nº 132, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências jurídicas das uniões heteroafetivas. portal.stf.jus.br
2. Existe prazo mínimo para caracterizar união estável?
Não existe prazo mínimo fixado em lei.
Não é correto afirmar que a união estável surge automaticamente depois de seis meses, dois anos ou cinco anos de relacionamento. Entretanto, a duração continua sendo um elemento relevante para compreender a estabilidade da convivência.
Também não é obrigatório ter filhos ou residir no mesmo endereço. A ausência dessas circunstâncias não impede, por si só, o reconhecimento.
O ponto central é avaliar se existia uma relação familiar efetivamente constituída, considerando os requisitos legais e as provas disponíveis. www.tjdft.jus.br
Exemplo hipotético: duas pessoas mantêm residências diferentes por motivos profissionais, mas compartilham uma vida familiar. A distância residencial, isoladamente, não permite afirmar nem afastar a existência de união estável.
3. Qual é a diferença entre namoro e união estável?
Um relacionamento pode ser duradouro, público e afetivamente próximo sem necessariamente constituir união estável.
A distinção envolve, especialmente, a existência de uma família no presente, e não apenas o desejo de formá-la no futuro.
O chamado namoro qualificado pode apresentar compromisso, viagens, convivência frequente e projetos comuns. Esses elementos, isoladamente, não substituem a demonstração da constituição familiar.
O STJ distingue a intenção futura de constituir família da realidade familiar já estabelecida durante a convivência. processo.stj.jus.br
Ter um filho ou ficar noivo comprova união estável?
Essas circunstâncias são relevantes, mas não dispensam a análise dos demais elementos.
Em julgamento divulgado em outubro de 2026, o STJ esclareceu que filho em comum e noivado não bastaram, naquele caso, para comprovar união estável após o falecimento. A conclusão decorreu da avaliação das provas sobre a relação efetivamente existente. stj.jus.br
Não se deve transformar um único acontecimento em prova automática da natureza de todo o relacionamento.
4. Como a união estável pode ser comprovada?
A prova deve permitir compreender a história da convivência e o período em que os requisitos estiveram presentes.
Conforme o caso, podem ser relevantes:
- Escrituras ou contratos existentes.
- Documentos que indiquem vida familiar compartilhada.
- Declarações feitas perante instituições.
- Informações sobre residência e organização cotidiana.
- Registros de despesas e aquisições.
- Comunicações e outros documentos contextualizados.
- Depoimentos de pessoas que conheçam a convivência.
Não existe documento isolado que resolva necessariamente toda controvérsia. A avaliação deve considerar a coerência do conjunto probatório e a realidade familiar demonstrada. tjdft.jus.br
Por que o período da união é importante?
As datas de início e término podem influenciar a análise patrimonial e outras consequências jurídicas.
É importante distinguir o começo do namoro do momento em que, eventualmente, passou a existir uma entidade familiar. Esses marcos podem coincidir ou ser diferentes, conforme os fatos demonstrados.
5. É obrigatório fazer escritura pública?
A escritura não é requisito geral para que a união estável exista.
A relação pode ser reconhecida a partir dos fatos. Contudo, a formalização permite documentar declarações e estabelecer disposições patrimoniais juridicamente admissíveis.
É necessário diferenciar três questões:
- A existência da relação familiar.
- O documento utilizado para formalizá-la.
- Os efeitos do documento entre os companheiros e perante terceiros.
O STJ reconhece essa distinção ao examinar contratos de convivência e sua publicidade. stj.jus.br
Formalizar significa eliminar qualquer discussão futura?
Não. Divergências sobre datas, validade das declarações, patrimônio ou direitos de terceiros ainda podem exigir análise.
A formalização deve refletir a realidade e ser compreendida pelos envolvidos, especialmente quanto às consequências das cláusulas patrimoniais.
6. Qual regime de bens se aplica?
Na ausência de contrato escrito válido dispondo de modo diverso, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens, observadas as hipóteses legais específicas.
Fundamentação: art. 1.725 do Código Civil. www.planalto.gov.br
Nesse regime, a análise patrimonial considera a origem e o momento das aquisições. Bens adquiridos onerosamente durante a união podem integrar a comunhão, enquanto bens anteriores e aqueles recebidos individualmente por herança ou doação possuem tratamento próprio, ressalvadas as particularidades legais.
Fundamentação: arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil. www.tjdft.jus.br
Exemplo hipotético: um imóvel anterior à convivência, um veículo comprado durante a união e um bem recebido por herança não devem ser tratados como aquisições de mesma natureza.
7. É possível escolher outro regime de bens?
O Código Civil admite contrato escrito sobre a organização patrimonial da união estável.
A escolha precisa ser válida, clara e compatível com as regras aplicáveis. Também é necessário examinar o período anterior ao documento e os possíveis efeitos sobre terceiros.
O contrato pode alterar retroativamente o regime?
Não se deve presumir essa possibilidade.
O STJ reconhece que a escolha posterior de regime diferente daquele até então aplicável produz efeitos futuros, sem reescrever automaticamente o tratamento patrimonial de todo o período anterior.
Declarar que a convivência começou no passado é diferente de alterar retroativamente seu regime de bens. stj.jus.br
O contrato particular protege contra qualquer cobrança de terceiros?
Também não.
No julgamento do REsp nº 1.988.228, o STJ distinguiu os efeitos internos do contrato particular de sua eficácia perante terceiros. A publicidade e o momento do registro foram relevantes na análise da proteção pretendida contra uma penhora.
Portanto, a assinatura de um contrato não deve ser apresentada como garantia absoluta de proteção patrimonial contra credores. stj.jus.br
8. Existem regras específicas para pessoas maiores de 70 anos?
Sim. Essas situações exigem atenção ao regime legal e à orientação do STF.
No Tema nº 1.236, o Supremo reconheceu que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação previsto no art. 1.641, inciso II, do Código Civil pode ser afastado por manifestação expressa das partes mediante escritura pública.
A aplicação exige considerar as circunstâncias da união, a formalização realizada e os efeitos temporais pertinentes. portal.stf.jus.br
Não se deve utilizar uma regra genérica de comunhão parcial sem verificar se existe alguma situação especial.
9. Como funciona a dissolução da união estável?
A dissolução formaliza o encerramento da relação familiar e pode exigir a definição de:
- Período da convivência.
- Regime patrimonial aplicável.
- Existência de bens e obrigações.
- Partilha.
- Eventuais alimentos.
- Questões relacionadas aos filhos.
O procedimento pode ser consensual ou judicialmente discutido, conforme a existência de acordo e os requisitos aplicáveis.
A regulamentação do CNJ disciplina a extinção consensual da união estável pela via extrajudicial, observadas as condições próprias.
Fundamentação: art. 733 do CPC e Resolução CNJ nº 35/2007, com alterações da Resolução nº 571/2024. www.planalto.gov.br
E quando um dos envolvidos nega a união?
A controvérsia pode exigir reconhecimento judicial, com avaliação das provas sobre a existência, a duração e os efeitos da relação.
Também pode haver acordo quanto à existência da união e divergência apenas sobre o patrimônio. É importante identificar exatamente quais pontos estão sendo discutidos.
10. Como ficam os filhos após a dissolução?
O encerramento da convivência entre os adultos não afasta as responsabilidades pelos filhos.
Guarda, convivência e alimentos precisam ser organizados segundo suas necessidades.
A guarda compartilhada não exige divisão exatamente igual do tempo entre residências e não elimina automaticamente a pensão alimentícia. processo.stj.jus.br
As decisões devem considerar a rotina familiar e eventuais condições de risco. A probabilidade de violência doméstica ou familiar interfere na análise da guarda, conforme a Lei nº 14.713/2023. www.planalto.gov.br
11. Quais são os efeitos no falecimento de um companheiro?
O falecimento pode exigir a comprovação da união e a análise dos efeitos patrimoniais e sucessórios.
Meação e herança são institutos diferentes. A primeira decorre da organização patrimonial do casal; a segunda envolve a transmissão sucessória.
No Tema nº 809, o STF afastou a diferenciação sucessória estabelecida pelo art. 1.790 do Código Civil e determinou a aplicação do regime do art. 1.829 também à união estável.
Isso não significa que o companheiro receberá sempre metade dos bens ou toda a herança. O resultado depende do patrimônio, dos demais sucessores e das regras incidentes. portal.stf.jus.br
A união pode ser reconhecida depois da morte?
Sim, mas o pedido depende da demonstração dos requisitos e pode envolver controvérsia com outros interessados.
A ausência de um dos companheiros pode tornar a reconstrução dos fatos mais complexa. Por isso, a documentação e a contextualização das provas são especialmente relevantes. 9 de dezembro de 2025.
12. Quais documentos reunir?
Para uma análise inicial, podem ser úteis:
- Documentos pessoais e certidões de estado civil.
- Escrituras ou contratos de convivência.
- Informações sobre o início e o término da relação.
- Documentos que permitam compreender a vida familiar.
- Matrículas de imóveis e documentos de veículos.
- Contratos de aquisição e financiamento.
- Informações sobre investimentos, empresas e obrigações.
- Documentos dos filhos.
- Acordos e decisões judiciais anteriores.
- Certidão de óbito e documentos sucessórios, quando pertinentes.
Uma cronologia ajuda a distinguir namoro, formação da entidade familiar, aquisições e eventual separação.
O reconhecimento da união estável exige coerência entre os fatos, os documentos e as consequências jurídicas pretendidas. A análise deve evitar tanto a presunção de que todo relacionamento é união estável quanto a ideia de que a ausência de escritura impede qualquer direito.
Autoria: Elyud Santos de Freitas — OAB/DF 67.240
Elyud Freitas Advocacia
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